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R$ 23 bilhões estão parados no PIS/Pasep; veja se você tem direito

Cotas do Pis/Pasep que totalizam R$ 23,3 bilhões estão “esquecidas” em seus cofres, segundo a Caixa Econômica Federal. O valor se refere a créditos depositados no fundo dos trabalhadores entre 1971 e 1988. Herdeiros podem realizar o saque. Ao todo, são cerca de 10,5 milhões de brasileiros com direito a uma parte deste dinheiro. O fundo é diferente do abono salarial, que é pago pelos empregadores aos trabalhadores que têm carteira assinada e recebem até dois salários mínimos e tenham, pelo menos, 5 anos de carteira assinada. Essas cotas foram liberadas em agosto de 2019 e se referem àqueles que trabalharam em órgãos públicos e empresas privadas entre 1971 e 04 de outubro de 1988. Geralmente o Pis é gerenciado pela Caixa, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Em 2020, no entanto, o Banco do Brasil transferiu os fundos para a Caixa para permitir a unificação dos saques. Segundo a Caixa, o valor do benefício não é de um salário mínimo, mas sim equivalente ao saldo residual de valores creditados. O dinheiro deve ser sacado até 1º de junho de 2025. Após isso, o dinheiro será propriedade da União.

Quem tem direito?

Todos que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada, ou em órgãos públicos entre 1971 e 04 de outubro de 1988 podem ter valores a serem sacados. Herdeiros também têm o direito de realizar o saque.

Como sacar?

O saque de valores de até R$3 mil pode ser realizado através das lotéricas, nos caixas eletrônicos, nas correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa Econômica. Valores acima de R$3 mil devem ser retirados somente nas agências da Caixa, onde deverá ser apresentado documento oficial com foto. Além disso, a transferência eletrônica para uma conta corrente pode ser feita através do aplicativo Meu FGTS.

Sou herdeiro, o que preciso levar?

Herdeiros precisam apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

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