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FPM: Municípios do Mato Grosso do Sul receberam mais de R$ 61,2 milhões

Os municípios do Mato Grosso do Sul receberam nesta terça (30) mais de R$ 61,2 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.

A capital Campo Grande recebeu R$ 5.967.367,34. Entre os municípios do estado que receberam as maiores quantias também estão Dourados, com R$ 2.402.935,10, Três Lagoas, com R$ 2.162.641,31, Corumbá, com R$ 1.903.552,92 e Ponta Porã, com R$ 1.802.200,91.

Por outro lado, cidades como Alcinópolis, Bandeirantes, Caracol e Douradina receberam os menores valores, de R$ 360.439,85, cada.

O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros foi de R$ 4,2 bilhões neste decêndio — valor 15% maior que no mesmo período de 2023. Com relação à parcela de junho, houve redução de 11%. Números que confirmam o que o FPM vem mostrando ao longo de todo o ano, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima.

“É um bom número, confirma a trajetória de que esse ano será melhor do que o ano passado e traz boas notícias para os gestores”, explica.

 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município:

 

FPM 

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. São feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Na composição estão 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. O FPM é fundamental para as cidades, explica Lima. 

“O FPM para alguns municípios — principalmente para os menores — é a principal fonte de receita. Hoje, sem o FPM, os municípios poderiam ficar praticamente sem condições de funcionar.”

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 
 

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