Formosa-Goiás/Planaltina – Goiás

Estado De Goiás

Governo federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.

Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”. 

Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente. 

Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

Pixel Brasil 61

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *